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O gp-Untis permite, de forma fácil, preparar as reuniões de professores, intercalares ou de Avaliação.
Para saber como proceder consulte o Manual Guia Prático do gp-Untis, cujo link se encontra na barra lateral.
Pode ainda personalizar o calendário de cada professor e entregar a cada colega o Horário das suas reuniões, para que não se esqueça ou não chegue atrasado.
Bom trabalho...
1.1 - Docentes do 2º e 3º CEB, Ensino Secundário e Educação Especial Art.º 79.º n.º 1 e 6
A redução da componente lectiva (art.º 79º do ECD) determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento, que deve constar no respectivo horário. Despacho n.º 19117/2008, de 17.07, art.º 4º, n.º 3
A aplicação do disposto no artigo 79.º do ECD determina a impossibilidade de prestação de serviço lectivo extraordinário, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para a completação do horário semanal do docente.Despacho n.º 19117/2008, de 17.07, art.º 4º, n.º 4
O desempenho de funções de avaliador ou de cargos de natureza pedagógica pode dar lugar à redução efectiva da componente lectiva, se se encontrarem esgotadas o n.º de horas de redução ao abrigo do art.º 79º do ECD e da componente não lectiva a nível de estabelecimento de que o docente disponha.
Despacho n.º 32047/2008, de 16.12
Os docentes que exercem a função de avaliadores têm uma hora semanal por cada 3 docentes a avaliar.
Se as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente usufrui ao abrigo do artigo 79º do ECD forem insuficientes procede-se à redução da componente lectiva do docente.
1.3 - Cargos de orientação educativa que dão sempre lugar à redução da componente lectiva:
1.4 - Podem ainda usufruir da atribuição da redução da componente lectiva os seguintes cargos de natureza pedagógica, quando o docente não beneficiar de redução no âmbito do Artigo 79º, do ECD, ou, beneficiando deste direito, seja necessário completar a redução prevista para o exercício do cargo, havendo ainda a possibilidade de o Órgão de Gestão entender que o tempo em falta possa ser completado com recurso às horas de componente não lectiva de trabalho no estabelecimento:
1.4.1 - Outros cargos de orientação educativa exercidos no âmbito da componente não lectiva, que conjugam a utilização prioritária do previsto no Artigo 79º, do ECD, com as horas de componente não lectiva de trabalho no estabelecimento: Desp. nº 17860/2007, de 13/08, art.º 7.º, n.º 4 a) e b)
1.5 - Cargos que, obrigatoriamente, têm de ser desempenhados por docentes com a categoria de professor titular: ECD Art.º 35.º, n.º 4
1.6 - Outros cargos e/ou funções que podem dar lugar a redução de componente lectiva Desp. n.º 14310/2008, de 23/05
Os docentes que desempenhem estes cargos devem leccionar pelo menos uma turma (excepto se exercerem as funções em regime de tempo integral).
O tempo destinado a estas funções deve ser prioritariamente exercido no âmbito das horas de redução de componente lectiva proveniente do Artigo 79º, do ECD, conjugadas com as horas de CNL de trabalho no estabelecimento. Sendo estas horas insuficientes, há lugar à redução de componente lectiva.
1.7 - Cargos ao nível da gestão das escolas
Adjuntos :
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Orientações/Novidades WebUntis 2013
3. Requisitos de Tempo (Professores)
4. Requisitos de Tempo (Turmas)
. Legislação
. Despacho Normativo nº 7/2013 - Org. do ano letivo
. Decreto Lei nº 91/2013 - altera o DL - nº139
. Decreto Lei 139/2012 - Currículos
. Decreto Lei 176/2012 - Escolaridade 18 anos/Combate insucesso
. Portaria nº 243/2012 - Currículo Ensino Secundário
. Portaria nº 242/2012 - Ensino Recorrente
. Despacho nº 9486-A/2012 Desporto Escolar
. Despacho nº 24-A/2012 - Avaliação Ensino Básico
. Legislação/Turmas/Horários
. Desp.nº5048-B/2013-Matrículas/Desdobramentos
. Port. nº 691/2009 - Articulado de Música
. Legislação/Escola
. Decreto Lei 137/2012 Gestão e Autonomia
. Decreto Lei 132/2012 Concurso/Contratos
. Legislação/Professores
. DR n.º26/2012 Avaliação docente
. Estatuto Carreira Docente DL nº 41/2012
. Aviso nº5499-A 2012 /Concurso Professores
. Legislação CEF's
. Desp. CEF Valter Lemos/ 27 de Julho 2010
. Desp. Conjunto nº 453/2004 - CEF's
. Retificação ao despacho nº 453/2004 - CEF's
. Despacho Conjunto nº 124/2005
. Legislação C. Profissionais
. Desp. nº 14 758/2004 Cursos Profissionais
. Portaria nº 550-C/2004 - Gestão do Currículo
. Portaria nº 797/2006 - Avaliação
. Educação para a Saúde
. Portaria nº 196-A/ 2010 - Ed. Saúde