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Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009
Reuniões de Conselhos de Turma - gp-Untis

O gp-Untis permite, de forma fácil, preparar as reuniões de professores, intercalares ou de Avaliação.

Para saber como proceder consulte o Manual Guia Prático do gp-Untis, cujo link se encontra na barra lateral.

 

Pode ainda personalizar o calendário de cada professor e entregar a cada colega o Horário das suas reuniões, para que não se esqueça ou não chegue atrasado.

 

Bom trabalho...

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publicado por Inforários às 16:53
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Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009
Layout para impressão dos horários dos professores

publicado por Inforários às 19:00
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Domingo, 2 de Agosto de 2009
Reduções da Componente Lectiva
 (Post actualizado em 02/08/2009)
 
 1. Redução da componente lectiva ao abrigo do art.º 79º do ECD
 

1.1 - Docentes do 2º e 3º CEB, Ensino Secundário e Educação Especial Art.º 79.º n.º 1 e 6

 

 A redução da componente lectiva (art.º 79º do ECD) determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento, que deve constar no respectivo horário. Despacho n.º 19117/2008, de 17.07, art.º 4º, n.º 3

 

A aplicação do disposto no artigo 79.º do ECD determina a impossibilidade de prestação de serviço lectivo extraordinário, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para a completação do horário semanal do docente.Despacho n.º 19117/2008, de 17.07, art.º 4º, n.º 4

 

1.2 - Exercício de funções de avaliador e cargos de natureza pedagógica
 

O desempenho de funções de avaliador ou de cargos de natureza pedagógica pode dar lugar à redução efectiva da componente lectiva, se se encontrarem esgotadas o n.º de horas de redução ao abrigo do art.º 79º do ECD e da componente não lectiva a nível de estabelecimento de que o docente disponha.

 

1.2.1- Exercício das funções de avaliador de outros docentes
 

Despacho n.º 32047/2008, de 16.12

 

Os docentes que exercem a função de avaliadores têm uma hora semanal por cada 3 docentes a avaliar.

 

Se as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente usufrui ao abrigo do artigo 79º do ECD forem insuficientes procede-se à redução da componente lectiva do docente.

 

 1.3 - Cargos de orientação educativa que dão sempre lugar à redução da componente lectiva:

1.4 - Podem ainda usufruir da atribuição da redução da componente lectiva os seguintes cargos de natureza pedagógica, quando o docente não beneficiar de redução no âmbito do Artigo 79º, do ECD, ou, beneficiando deste direito, seja necessário completar a redução prevista para o exercício do cargo, havendo ainda a possibilidade de o Órgão de Gestão entender que o tempo em falta possa ser completado com recurso às horas de componente não lectiva de trabalho no estabelecimento:

1.4.1 - Outros cargos de orientação educativa exercidos no âmbito da componente não lectiva, que conjugam a utilização prioritária do previsto no Artigo 79º, do ECD, com as horas de componente não lectiva de trabalho no estabelecimento: Desp. nº 17860/2007, de 13/08, art.º 7.º, n.º 4 a) e b)

  • Coordenador e membro da equipa PTE. – número de horas a definir pela escola (utilização prioritária do art.º 79.º do ECD ou CNL); Desp. nº 700/2009, de 9.01, art.20º
  • Coordenador Pedagógico no âmbito do Clube de Desporto Escolar – número de horas a definir pela escola (utilização prioritária do art.º 79.º do ECD ou CNL);
  • Director de Instalações – número de horas a definir pela escola no RI (utilização prioritária do art.º 79.º do ECD ou CNL)

1.5 - Cargos que, obrigatoriamente, têm de ser desempenhados por docentes com a categoria de professor titular: ECD Art.º 35.º, n.º 4

  • A coordenação pedagógica do ano, ciclo ou curso;
  • A direcção de centros de formação das associações de escolas;
  • A coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes;
  • O exercício das funções de acompanhamento e apoio à realização do período probatório;
  • A elaboração e correcção das provas nacionais de avaliação de conhecimentos e competências para admissão na carreira docente;
  • A participação no júri da prova pública para admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular.

1.6 - Outros cargos e/ou funções que podem dar lugar a redução de componente lectiva Desp. n.º 14310/2008, de 23/05

  • Coordenador do CNO;
  • Docente com funções de profissional RVC ;
  • Mediador no âmbito dos Cursos EFA – 2 horas lectivas semanais por cada grupo de formação, previsto no Artigo 19º, da Portaria nº 230/2008, de 07/03;
  • Coordenador para acompanhar e articular as ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações (Coordenador dos Cursos EFA?) – redução de 6 ou 12 horas, em função do número de tipos de oferta de qualificação existentes no Agrupamento/Escola. O docente que assuma esta função tem de ser um Vice-Presidente do Conselho Executivo, um Adjunto ou um Assessor.

Os docentes que desempenhem estes cargos devem leccionar pelo menos uma turma (excepto se exercerem as funções em regime de tempo integral).

 

O tempo destinado a estas funções deve ser prioritariamente exercido no âmbito das horas de redução de componente lectiva proveniente do Artigo 79º, do ECD, conjugadas com as horas de CNL de trabalho no estabelecimento. Sendo estas horas insuficientes, há lugar à redução de componente lectiva.

 

 1.7 - Cargos ao nível da gestão das escolas

  •  Director e Subdirector - exercem as suas funções em regime de exclusividade estando dispensados da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar na disciplina ou área curricular para a qual possuam qualificação profissional. Despacho n.º 9744/2009, de 08.04, art. 2º, n.º 1

Adjuntos :

in, DGRHE

 

publicado por Inforários às 09:55
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